23 out

Lei 12.244/2010: para fazer valer uma cultura de leitores em todo o país

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de maio de 2010, a lei 12.244/2010, que determina a implementação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do Brasil, sejam públicas ou privadas, no prazo de 10 anos.

Um mês após a aprovação da lei, o Todos Pela Educação, com base no Censo da Educação Básica de 2008, alertava que, para cumprir a meta, o Brasil precisaria construir, em uma década, 93.000 bibliotecas – só no Ensino Fundamental. Ou seja: 9.000 equipamentos ao ano, ou mais de 25 por dia! Somando a demanda da Educação Infantil, seriam necessárias mais 21 bibliotecas construídas diariamente.

Dez anos é um prazo longo, mediante a gravidade da falta de acesso à leitura no país. Mas, quase um ano e meio após sancionada a lei, são ainda enormes os desafios, que não se restringem à construção dos equipamentos e compra dos acervos, mas implicam ainda na demanda de profissionais qualificados para o funcionamento adequado das bibliotecas, garantindo uma cultura leitora consistente.

Segundo dados do Conselho Federal de Biblioteconomia, há apenas 30.000 bibliotecários em todo o Brasil, mas serão necessários 178.000, para que se efetive a lei 12.244/10 – que acabou por desengavetar uma lei mais antiga, que exige um bibliotecário por biblioteca.

Em vista disso, o Conselho, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), prevê um curso de biblioteconomia à distância, aos cuidados da Universidade Aberta do Brasil. Sabe-se que o curso terá abrangência nacional, mas as especificidades curriculares não foram disponibilizadas nos sites das instituições.

O Conselho Federal de Biblioteconomia divulgou ainda, em decorrência da lei, o livro Biblioteca Escolar como Espaço de Produção do Conhecimento – parâmetros para as bibliotecas escolares, no qual o incentivo à leitura aparece apenas uma vez e de modo bastante genérico, não havendo nenhuma ocorrência do termo “literatura” no texto. O documento, que cita “a concepção pedagógica” dos PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) para reforçar a criação de um parâmetro para bibliotecas escolares, se refere aos serviços de biblioteca como “serviços de apoio à aprendizagem”, não se atendo à formação de uma cultura leitora independente do conteúdo curricular das escolas.

Não bastassem os desafios para implementação de novas bibliotecas escolares, há ainda os desafios da manutenção e funcionamento adequado das que já existem para além das escolas. O país não só está longe de garantir o número mínimo de um título por cada aluno matriculado, conforme prevê a lei 12.244/2010, como não tem conseguido disponibilizar para a população o mínimo de dois títulos por habitante adulto nas demais bibliotecas, conforme recomendação da UNESCO.

Em reportagem veiculada pela Agência Brasil, no último dia 22, Bruno Bocchini apurou que “só dois dos 96 distritos da capital paulista têm mais de dois livros por habitante”, conforme apontamentos da ONG Nossa São Paulo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Deixe seu comentário